Home Crônica Sinal do Tempo, não há mal que perdure para sempre, a paz retornará!

Sinal do Tempo, não há mal que perdure para sempre, a paz retornará!

por Sintonia
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Foto: Nelson Gariba/Sintonia de Bambas ( Integrante Mocidade Alegre SP/ Carnaval 2019)

Passados o tempo do Show do Carnaval, que há cerca de um mês, foi de tantas alegrias nos blocos carnavalescos, frevos, trio elétricos e os fantásticos desfiles das escolas de samba. Ao som das batucadas que ainda contagiam de emoções a nossa memória. No entanto, vivemos atualmente em meio aos ventos de um furacão tenebroso e assustador do CONVID 19, que traz consigo a pandemia do coronavírus.

Uma peste que surge como sinal dos novos tempos provocando mortes e deixando as pessoas de quarentena e isolamento para evitar o contágio. O vírus que se espalha numa velocidade enorme pode ser a diferença entre a vida e a morte para os mais vulneráveis. Afinal todos nós amamos alguém que pode estar na linha de frente do contágio.

É uma missão de todos se mobilizar em campanha para diminuir a velocidade dessa peste, que não está mais nas páginas dos livros sagrados, e sim na circulação do nosso convívio. O isolamento em casa e a higenização das mãos com frequência são as “armas” para vencer os desafios na guerra contra o vírus.

Porém, além dos perigos causados pelo coronavirus, que são divulgados por todas as mídias. Tem os efeitos que vão na contramão por parte do governo federal. Como a Medida Provisória (assinada pelo presidente Bolsonaro) que permite a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. Assim os funcionários deixarão de trabalhar e os empregadores não precisarão pagar seus salários.

Já o decreto do governo do Estado de São Paulo, como parte das ações para combater o vírus suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;  – o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.

O decreto não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, na seguinte conformidade: 1. saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis; 2. O decreto 64.881/SP entra em vigor a partir de 24 de março sem prazo ainda determinado para ser encerrado.

Em meio a tantas informações tristes e de extremo nervosismo, mas acreditando no sinal da força de dias melhores que tudo passará.  Desde a última sexta-feira, dia 20 de março, faço parte da ala “Sem Sair de Casa” e na coreografia evolutiva de lavar as mãos com água, sabão e álcool em gel em pleno “Bloco da Quarentena”, pude rever alguns vídeos e belas imagens dos desfiles das escolas de samba de São Paulo e Rio de Janeiro no Carnaval 2020. Viajando no tempo para recordar e viver a vida. Afinal, tudo passa e não há mal que perdure pra sempre.  

 Valdir Sena – Jornalista, radialista e cronista de Carnaval.

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